LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
(elaborada em cumprimento da Lei 8.080/90 - inciso VII, parágrafo 3º do artigo 6º - disposta segundo a taxonomia, nomenclatura e codificação da CID-10)
Trabalhadores, despertai! - Valentin Alexandrovich Serov |
Portaria Nº. 1339/GM em 18 de novembro de 1999.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o artigo 6º, parágrafo 3º inciso VII da Lei nº 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho; a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho; a importância da definição do perfil nosológico da população trabalhadora para o estabelecimento de políticas públicas no campo da saúde do trabalhador, resolve:
Art. 1º Instituir a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dosagravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico eepidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta lista poderá ser revisada anualmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro José Serra